Decreto [de D. José I] determinando que os lugares de Monte-o-Velho, Tentugal, Póvoa de Santa Cristina, Cantanhede, Ançã, Pereira, Buarcos, Tavarede e Maiorca, não podem reger-se pelas avaliações estabelecidas para os Frutos do Partido do Porto, pelo que serão regidos pelos preços estabelecidos para a província da Estremadura.